CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 151
Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Férias: O Direito ao Descanso Anual Remunerado

O artigo 151 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: as férias anuais remuneradas. Este período de descanso é essencial para a recuperação física e mental do empregado, contribuindo para sua saúde, bem-estar e, consequentemente, para a sua produtividade.

O que o artigo 151 estabelece?

Em sua essência, o artigo 151 define os critérios para a contagem do período aquisitivo de férias. Em outras palavras, ele determina quando o direito a esse descanso começa a ser contado e como esse período se desenvolve.

De acordo com o dispositivo, o período aquisitivo de férias é de doze meses de vigência do contrato de trabalho. Isso significa que, a partir do momento em que um empregado inicia suas atividades em uma empresa, ele começa a "acumular" dias de férias. Após completar os primeiros doze meses de trabalho, ele terá direito a tirar suas férias.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Início da Contagem: A contagem do período aquisitivo se inicia na data da admissão do empregado.
  • Duração: O período aquisitivo é sempre de 12 meses corridos.
  • Direito ao Descanso: Após a conclusão do período aquisitivo, o trabalhador tem direito a um período de férias de 30 dias corridos, acrescidos de, no mínimo, um terço (1/3) do salário normal.
  • Interrupções que NÃO Prejudicam as Férias: O artigo 151 também prevê que certas ausências ao serviço não devem ser consideradas para fins de interrupção do período aquisitivo, como:
    • Licença remunerada.
    • Ausências justificadas nos termos da lei.
    • Faltas abonadas.

Por que é importante entender o artigo 151?

Para o empregado, conhecer este artigo é fundamental para garantir que seu direito ao descanso seja respeitado. Saber quando o período aquisitivo se completa permite que ele se organize e solicite suas férias no momento adequado.

Para o empregador, a correta aplicação do artigo 151 é crucial para o cumprimento da legislação trabalhista e para a manutenção de um bom ambiente de trabalho. O não cumprimento deste direito pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Em suma, o artigo 151 da CLT é a base para a garantia do direito às férias, um componente indispensável na relação de trabalho moderna, promovendo a saúde e a sustentabilidade da força de trabalho.